Senado Federal aprova Medida Provisória que institui o valor do salário mínimo em R$ 1.212, texto segue para sanção presidencial

31 de maio de 2022

O Plenário do Senado Federal aprovou, na última quinta-feira (26/05), a Medida Provisória n° 1.091, de 2021, que instituiu o valor de R$ 1.212 para o salário mínimo desde a data de 1° de janeiro de 2022.

A matéria foi aprovada consoante o parecer favorável apresentado pela relatora Senadora Soraya Thronicke (UNIÃO/MS). Em seu parecer justificou a inviabilidade de aumentar o valor previsto na redação original da medida provisória, sob o argumento de que a cada R$ 1 a mais no salário mínimo provoca um aumento de R$ 364,8 milhões, ainda em 2022, em despesas com benefícios da previdência, abono, seguro desemprego e benefícios de prestação continuada. Ou seja, “não vai para o bolso do brasileiro de forma líquida. tem uma conjuntura que pesa e que pode nos gerar mais desemprego”.

O novo valor considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. O Valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 40,40 e o valor horário, a R$ 5,51.

Ao todo o aumento será de 10,18% em relação ao ano anterior, de R$ 1.100. Salienta-se que os estados também podem estipular salários mínimos locais e pisos salariais, de acordo com a categoria profissional maiores do que o valor fixado pelo governo federal, desde que não sejam inferiores ao valor do piso nacional.

O novo salário mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas. No caso das aposentadorias e pensões por morte ou auxílio-doença, os valores deverão ser atualizados com base no novo mínimo. O mesmo deverá ser para o Benefício de Prestação Continuada, que corresponde a 1 salário mínimo e é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Situação Legislativa

A medida provisória foi publicada pelo Governo Federal no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de dezembro de 2021 e desde então já estava em vigor. Entretanto, aguardava a aprovação do Congresso Nacional para que a matéria fosse convertida em lei.

A proposta será encaminhada a sanção presidencial. O presidente terá o prazo de 15 dias úteis contados a partir da chegada do texto à Casa Civil para sancionar ou vetar a matéria, podendo vetar parcialmente ou integralmente à proposta. Caso apresente algum veto, o dispositivo vetado é enviado ao Congresso Nacional, que poderá derrubá-lo ou mantê-lo.

O Plenário do Congresso Nacional em sessão conjunta por senadores e deputados irá deliberar no prazo constitucional de 30 (trinta) dias corridos. Decorrido o prazo sem deliberação, o veto é incluído na ordem do dia e passa a sobrestar a pauta e as demais deliberações até a votação final.

Acesse AQUI a íntegra da redação final da Medida Provisória n° 1.091, de 2021.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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