Senado Federal aprova medida provisória sobre regime de tributação para multinacionais

18 de abril de 2023

Na última quarta-feira (12/04) o Plenário aprovou a Medida Provisória n° 1.148, de 21 de dezembro de 2022, que prorroga por dois anos o desconto em impostos pagos por multinacionais brasileiras com filiais no exterior.

A matéria foi aprovada consoante parecer proferido pelo relator Senador Marcelo Castro (MDB/PI), favorável à medida provisória e contrário às emendas propostas. A matéria não sofreu alteração no texto original, assim deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional.

A medida provisória prorroga por dois anos (até o ano-calendário de 2024) o prazo de vigência de benefícios tributários, no âmbito do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre o lucro das multinacionais.

A medida foi editada ainda no governo Bolsonaro sob o argumento de que o benefício fiscal permite que empresas brasileiras tenham mais competitividade no exterior.

O primeiro benefício prorrogado é o crédito presumido de 9%, que reduz em nove pontos percentuais a alíquota do IRPJ incidente sobre o lucro apurado por empresas multinacionais de seis setores de atividade econômica (construção civil, indústrias de bebidas e alimentos, mineração, indústria de transformação e exploração de bens públicos sob concessão), desde que a parcela do lucro oriunda da empresa controlada no exterior não esteja sujeita a regime de subtributação.

O segundo benefício tributário prorrogado é a faculdade de a controladora no Brasil, qualquer que seja o setor econômico, apurar o resultado das empresas controladas domiciliadas no exterior de forma consolidada, de modo a permitir que o prejuízo de uma das controladas seja abatido do lucro apurado por outra.

As renúncias fiscais previstas de acordo com a exposição de motivos, dispõe que para o ano de 2023 são estimadas em R$ 4,2 bilhões, que é a soma de R$ 1,6 bilhão decorrente da prorrogação do crédito presumido e de R$ 2,6 bilhões oriundos da ampliação do prazo do regime de consolidação dos resultados, conforme já previsto no Orçamento deste ano. Já para 2024, a projeção governamental é de renúncia fiscal no valor de R$ 1,7 bilhão, decorrente da prorrogação do crédito presumido.

A medida tem como objetivo incentivar o investimento em setores específicos da economia e, consequentemente, estimular o crescimento desses segmentos. A prorrogação do crédito presumido pode gerar uma economia significativa para as empresas beneficiadas, resultando em mais investimentos e empregos no país.

No entanto, a medida também gera discussões sobre a possibilidade de concessão de incentivos fiscais para setores específicos em detrimento de outros, visto que a prática pode gerar distorções no mercado e afetar a concorrência entre as empresas.

Destaca-se que a medida já foi analisada na Câmara dos Deputados, foram apresentadas quatro emendas à medida provisória. Entretanto, todas foram rejeitadas e a Casa Legislativa aprovou o texto original. O relator na Câmara, deputado Danilo Forte (União Brasil-CE) rejeitou, por incompatibilidade financeira, as alterações sugeridas.

Acesse AQUI a íntegra da redação final da Medida Provisória n° 1.148 de 2022.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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