Senado Federal aprova PEC que inclui proteção de dados como direito fundamental, texto segue para promulgação
Atualizado em 29 de outubro de 2021 às 7:37 pm
No dia 20 de outubro o Plenário do Senado Federal, aprovou, por unanimidade, em dois turnos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 17, de 2019 altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais no rol entre os direitos e garantias fundamentais, bem como para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
O texto aprovado trata-se do parecer proferido pela Relatora Senadora Simone Tebet, pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposta e, no mérito, pela aprovação das alterações encaminhadas pela Câmara dos Deputados.
Diante das alterações de mérito promovidas pela Câmara dos Deputados, a matéria retornou ao Senado Federal para nova análise dos senadores, a respeito das modificações sugeridas, nos termos do substitutivo proposto pelo relator Dep. Orlando Silva (PCdoB/SP).
Desta forma, a Câmara dos Deputados propôs duas alterações no texto anteriormente aprovado no Senado:
– Alteração de forma: estabeleceu a proteção dos dados pessoais como direito individual em comando específico, ao invés de tratar essa proteção no mesmo dispositivo que garante ao indivíduo a inviolabilidade de suas comunicações.
– Modificação de mérito: atribuindo à União a competência de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei.
Nesse contexto, a redação final aprovada prevê um acréscimo de um dispositivo na Constituição Federal, com a finalidade de garantir como direito individual a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País, a proteção de seus dados pessoais, inclusive nos meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.
No que diz respeito a competência para legislar sobre a matéria, a PEC aprovada, acrescenta um dispositivo junto a Carta Magna, estabelecendo que é de competência privativa da União legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Por sua vez, estabelece que é atribuição da União a competência de organizar e fiscalizar o tratamento e a proteção dos dados pessoais dos indivíduos, mediante a criação de órgão regulador independente, integrante da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial, por meio de lei específica.
Nesse sentido, com a adoção de uma competência legislativa privativa da União terá a capacidade de uniformização e homogeneização dos entendimentos acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Portanto, fortalecerá a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), como órgão central de interpretação e do estabelecimento de normas e diretrizes, bem como centralizará a legislação sobre o tema na esfera federal.
Tramitação
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 17, de 2019, foi aprovada no Plenário do Senado Federal, em primeiro turno recebeu 64 votos favoráveis e no segundo turno 76 favoráveis, sendo que o mínimo exigido é de 49 votos.
O texto ainda precisa ser promulgado em sessão solene pelo Congresso Nacional, ainda sem data marcada para ocorrer.
Acesse a íntegra da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 17, de 2019.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial