Senado Federal aprova projeto de lei que regulamenta o silêncio positivo, texto segue para sanção
12 de julho de 2022
O Plenário do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (06/07), por 70 votos favoráveis e nenhum contrário o Projeto de Lei n° 1885, de 2022 (nº 8.518, de 2017, na Casa de origem), de autoria do Deputado Vitor Lippi (PSDB/SP), que disciplina o licenciamento temporário para instalação de infraestruturas de telecomunicações em áreas urbanas.
A matéria foi aprovada nos termos do parecer de plenário apresentado pelo Relator Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), que opinou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta e no mérito pela aprovação da matéria encaminhada pela Câmara dos Deputados.
A proposta tem como objetivo aperfeiçoar a Lei de Antenas (Lei n° 13.116 de 2015), com a finalidade de disciplinar a autorização de instalação de infraestrutura de telecomunicações em caso de não manifestação do órgão competente no prazo legalmente estabelecido.
Desse modo, a redação final aprovada dispõe que se porventura o prazo de 60 (sessenta) dias tenha transcorrido sem a devida decisão definitiva por parte do órgão ou da entidade competente, a parte requerente terá autorização para realizar a instalação em conformidade com as condições estipuladas no requerimento apresentado, bem como de acordo com as demais regras previstas em leis e normas municipais, estaduais, distritais federais.
A proposta estabelece ainda que o órgão ou a entidade competente poderá cassar, a qualquer tempo, a licença para a instalação de infraestrutura de telecomunicações, caso as condições estipuladas no requerimento ou em demais leis e normas sejam descumpridas. Entretanto, da decisão que pretender revogar a licença caberá recurso administrativo com efeito suspensivo.
Nesse caso, entendendo o órgão ou a entidade, baseada em decisão administrativa definitiva, a retirada dos equipamentos de infraestrutura do local onde se encontram implantadas será de responsabilidade do requerente, bem como os danos causados ao meio ambiente e a terceiros.
Situação Legislativa
A proposta foi encaminhada à sanção presidencial, na última sexta-feira (08/07). O presidente terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da chegada do texto à Casa Civil para sancionar ou vetar a matéria, podendo vetar parcialmente ou integralmente. Caso apresente algum veto, o dispositivo vetado é enviado ao Congresso Nacional, que poderá derrubá-lo ou mantê-lo.
O Plenário do Congresso Nacional em sessão conjunta por senadores e deputados irá deliberar o veto no prazo constitucional de 30 (trinta) dias corridos. Decorrido o prazo sem deliberação, o veto é incluído na ordem do dia e passa a sobrestar a pauta e as demais deliberações até a votação final.
Acesse AQUI a íntegra da redação final aprovada ao Projeto de Lei n° 1885, de 2022.
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