Senado Federal aprova projeto que aumenta punição para os crimes de roubo e receptação de cabos, texto segue para Câmara dos Deputados
Atualizado em 22 de agosto de 2023 às 3:55 pm
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou no dia 09 de agosto o Projeto de Lei 4.997, de 2019, de autoria do Senador Lucas Barreto (PSD-AP), que aumenta as penas cominadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para o fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia ou transferência de dados.
A proposta prevê modificações substanciais ao sistema penal, com o propósito de endurecer as sanções em relação a delitos específicos. No caso do furto, a proposta estipula pena de reclusão variando entre 3 e 8 anos. Já para o crime de roubo, a intenção é acrescentar de 1/3 a 1/2 à pena original. No contexto da receptação, o projeto sugere penas de reclusão que oscilam entre 4 e 10 anos.
A análise na CCJ conduzida pelo Relator Senador Cid Gomes (PDT-CE), que apresentou parecer favorável a matéria com algumas alterações, enfatizou que “essas infrações não se limitam aos danos causados às empresas ou ao patrimônio público, mas afetam toda a comunidade que depende desses serviços. Trata-se frequentemente de um mercado ilegal caracterizado como recepção qualificada, e não algo simples”.
Dentro de sua exposição, o relator enfatiza a necessidade de combater a receptação, que alimenta o mercado clandestino de bens subtraídos, o relator propõe emendas ao projeto para aprimorar sua redação. Essas emendas buscam introduzir penalidades específicas para a receptação de fios, cabos e equipamentos destinados a serviços essenciais.
Desta forma, além de estabelecer os delitos e endurecer as penalidades para indivíduos que adquirem, roubem ou subtraiam cabos de comunicação, o projeto também prevê penalidades para empresas envolvidas em atividades com equipamentos obtidos ilegalmente. Assim, a proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações para estabelecer sanções penais e administrativas para as empresas concessionárias e seus dirigentes que se utilizarem na sua atividade, equipamentos obtidos por meio criminoso.
Ademais, atendendo o setor de telecomunicações o texto modificado também propõe que os órgãos responsáveis pela regulação dos serviços de telecomunicações e de energia elétrica estabelecerão, em regulamento próprio, a forma de incidência de atenuantes ou de extinção da punibilidade das infrações administrativas que decorram de suspensão ou interrupção dos serviços causados por dano, roubo ou furto de fios, cabos ou equipamentos de serviços de telecomunicações ou de transmissão e geração de energia elétrica.
Além disso, estabelece que o órgão regulador deverá desconsiderar do cálculo final dos indicadores de qualidade as interrupções dos serviços provocadas por roubo ou furto dos equipamentos das redes que dão suporte aos serviços de telecomunicações ou de transmissão e geração de energia elétrica.
De acordo com dados da Conexis, ao longo de 2022, foram subtraídos ou roubados 4,72 milhões de metros de cabos de telecomunicações, representando aumento de 14% em relação a 2021. Essas atividades criminosas deixaram pelo menos 7 milhões de clientes sem acesso a serviços de comunicação, privando-os de contato com serviços essenciais, como polícia, bombeiros e atendimento médico de emergência. O número de clientes afetados cresceu 14% em comparação ao ano anterior. A quantidade de cabos furtados em 2022 seria suficiente para cobrir a distância entre o Monte Caburaí (RR), o ponto mais ao Norte do Brasil, e Arroio do Chuí (RS), o ponto mais ao Sul.
Desse modo, o projeto visa abordar a problemática dos crimes que têm impacto prejudicial sobre os serviços cruciais para a sociedade, oferecendo solução legislativa que visa devidamente agravar as consequências para os infratores e, assim, reduzir os efeitos nocivos dessas atividades ilícitas.
Situação Legislativa
A proposta tramita em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), posteriormente, segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
Em 09/08/2023 a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o parecer do Relator Senador Cid Gomes (PDT-CE) favorável a proposta, com ajustes ao texto original.
Em 18/08/2023 encerrou-se o prazo para interposição de recurso para apreciação da matéria pelo Plenário do Senador Federal.
A proposta segue para apreciação e deliberação da Câmara dos Deputados.
Acesse AQUI a íntegra da redação final do Projeto de Lei n° 4.997, de 2019.
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