Senado Federal flexibiliza publicidade de governos em ano eleitoral, texto segue para sanção presidencial
17 de maio de 2022
O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 4.059, de 2021, de autoria do Deputado Federal Cacá Leão (PP/BA), que altera regulamentações sobre as contratações de serviços de comunicação institucional e sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição. A pedido de senadores, em razão do texto polêmico, o projeto foi votado nominalmente, recebendo 38 votos favoráveis e 29 contrários.
Atualmente, a legislação prevê que o poder público deve se limitar, no primeiro semestre do ano eleitoral, ao valor equivalente à média dos gastos com propaganda nos primeiros semestres dos três anos anteriores. A proposição legislativa altera o limite para o valor empenhado – reservado pelo ente público em seu orçamento – equivalente à média mensal desses gastos nos três anos anteriores, multiplicada por seis. Assim, deixará de considerar apenas os primeiros semestres de cada ano, para considerar o ano inteiro. Outrossim, com a aprovação do texto, os valores passarão a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Dessa forma, a matéria modifica as regras de limite de despesas com propaganda em anos eleitorais para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais, sendo que, para o governo federal, foi permitido um aumento de R$ 25 milhões, ainda em 2022.
Quanto aos valores utilizados em publicidade institucional, com divulgações de atos e campanhas dos órgãos públicos contra o Covid-19 e orientação da população sobre serviços públicos relacionados à pandemia, não estão sujeitos à esse limite.
Apesar da aprovação, o projeto recebeu diversas críticas, uma vez que promove o aumento de gastos públicos em ano eleitoral. Senadores contrários argumentaram que o texto deveria ter sua vigência iniciada somente em 2023. No entanto, o relator da matéria, Senador Eduardo Gomes, declarou que não há nenhuma afronta à Constituição.
Além disso, a matéria também dispõe que a contratação das agências de comunicação institucional, o que inclui gestão de redes sociais e serviços para otimização de busca, deverá ser realizada por meio de licitação, processada por órgãos e entidades responsáveis pela contratação, adotando-se, obrigatoriamente os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”, ao invés do uso apenas do preço, como ocorre atualmente por meio do pregão. O texto busca, assim, permitir contratações de serviços através da proposta mais vantajosa, bem como adaptar a legislação a mudanças tecnológicas recentes.
Da Situação Legislativa
O Plenário do Senado Federal aprovou na última terça-feira (10/05) o parecer apresentado pelo Senador Eduardo Gomes pela aprovação do Projeto de Lei nº 4059, de 2021.
Na última quarta-feira (11/05), a proposta foi encaminhada a sanção presidencial. O presidente terá o prazo de 15 dias úteis contados a partir da chegada do texto à Casa Civil para sancionar ou vetar a matéria, podendo vetar parcialmente ou integralmente à proposta. Caso apresente algum veto, o dispositivo vetado é enviado ao Congresso Nacional, que poderá derrubá-lo ou mantê-lo.
O Plenário do Congresso Nacional em sessão conjunta por senadores e deputados irá deliberar no prazo constitucional de 30 (trinta) dias corridos. Decorrido o prazo sem deliberação, o veto é incluído na ordem do dia e passa a sobrestar a pauta e as demais deliberações até a votação final.
Acesse AQUI a íntegra do texto final ao Projeto de Lei nº 4.059, de 2021.
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