SENADO PRETENDE VOTAR PROJETO QUE ENFRAQUECE A FICHA LIMPA E REDUZ INELEGIBILIDADE DE POLÍTICO CONDENADO

Atualizado em 20 de novembro de 2018 às 8:37 pm

O Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 396/2017, do Senador Dalírio Beber (PSDB/SC), determina que políticos condenados antes de 2010 ficariam inelegíveis por três anos, e não por oitos anos, como decidiu o Supremo Tribunal Federal. Projeto este  que flexibiliza  a Lei da Ficha Limpa.

A proposta está na pauta do Senado Federal. Ainda precisa ser proferido parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que deve ser proferido em plenário.

O autor da proposta em sua justificativa, defende que considera injusto um condenado que já cumpriu três anos sem poder ocupar cargo, função ou mandato público tenha a pena estendida.

O STF debatia se a punição determinada pela Lei da Ficha Limpa seria retroativa, a legislação que entrou em vigor em 2010. Pela proposta do Senador, os políticos que cumpriram os 3 anos de inelegibilidade estariam aptos a concorrer.

Segundo o texto, “não parece razoável que o aumento de prazos de inelegibilidade, sejam os já encerrados ou aqueles ainda em curso, e já objeto de sentenças judiciais, possa conviver em paz com os postulados do estado de direito.”

O objetivo principal é acabar com a inelegibilidade de 8 anos imposta aos condenados pela Lei da Ficha Limpa antes de 2010. Apenas sentenciados a partir deste ano seriam enquadrados na legislação.

Ou seja, quem praticou e foi condenado por crimes investigados, por exemplo, na Lava Jato, cujo esquema de corrupção se estabeleceu a partir do início de 2000, com a articulação que reuniu partidos como PP, PT e PMDB, estaria “perdoado”.

O que é a Lei da Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em 2010 e determina a inelegibilidade por um período de 8 anos de políticos cassados, condenados em processos criminais em 2ª instância.

É o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso no âmbito da operação Lava Jato, ou de políticos que tenham renunciado para evitar a cassação.

Antes da Ficha Limpa, existia a Lei de Inelegibilidade, que vetava candidaturas de condenados pela Justiça Eleitoral quando não havia mais possibilidade de recursos. Entre as principais críticas ao modelo anterior, estava a de que poderia levar muito tempo para que apenas um caso fosse encerrado pelos tribunais. Dessa maneira, era comum que crimes prescrevessem e o político acusado continuasse atuando no cargo.

Com a alteração, a Ficha Limpa permitiu que um condenado em 2ª instância tenha sua candidatura barrada, mesmo que os recursos em tribunais superiores não tenham se esgotado.

A nova diretriz permitiu vetar a candidatura de pessoas envolvidas em crimes como:

  • – eleitorais;
  • – compra de votos;
  • – abuso de autoridade;
  • – tráfico;
  • – contra a administração pública, o patrimônio privado, o sistema financeiro e o mercado de capitais;
  • – tortura;
  • – doações ilegais;
  • – prática e organização criminosa, bando ou quadrilha;
  • – lavagem de dinheiro e ocultação de bens;
  • – crimes hediondos;
  • – terrorismo;
    – direitos e valores.

A medida, que pode sofrer alterações no Senado, serve para presidentes, governadores, prefeitos, servidores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público. Surgiu de iniciativa popular que contou com 1.604.815 assinaturas em apoio ao projeto.

Derrubada da Urgência

Em oposição ao projeto, o Senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) tem recolhido assinaturas para que o projeto seja retirado da pauta. O congressista precisa de 41 nomes para evitar a discussão da proposta pelo menos nesta semana (19 a 23/11).

A Senadora Ana Amélia Lemos (PP/RS), assinou o requerimento de retirada e publicou em suas redes sociais que “a sociedade não aceitará qualquer manobra para flexibilizar a lei da Ficha Limpa”.

Com Informações do Poder360

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