SENADO PRETENDE VOTAR PROJETO QUE ENFRAQUECE A FICHA LIMPA E REDUZ INELEGIBILIDADE DE POLÍTICO CONDENADO
Atualizado em 20 de novembro de 2018 às 8:37 pm
O Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 396/2017, do Senador Dalírio Beber (PSDB/SC), determina que políticos condenados antes de 2010 ficariam inelegíveis por três anos, e não por oitos anos, como decidiu o Supremo Tribunal Federal. Projeto este que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa.
A proposta está na pauta do Senado Federal. Ainda precisa ser proferido parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que deve ser proferido em plenário.
O autor da proposta em sua justificativa, defende que considera injusto um condenado que já cumpriu três anos sem poder ocupar cargo, função ou mandato público tenha a pena estendida.
O STF debatia se a punição determinada pela Lei da Ficha Limpa seria retroativa, a legislação que entrou em vigor em 2010. Pela proposta do Senador, os políticos que cumpriram os 3 anos de inelegibilidade estariam aptos a concorrer.
Segundo o texto, “não parece razoável que o aumento de prazos de inelegibilidade, sejam os já encerrados ou aqueles ainda em curso, e já objeto de sentenças judiciais, possa conviver em paz com os postulados do estado de direito.”
O objetivo principal é acabar com a inelegibilidade de 8 anos imposta aos condenados pela Lei da Ficha Limpa antes de 2010. Apenas sentenciados a partir deste ano seriam enquadrados na legislação.
Ou seja, quem praticou e foi condenado por crimes investigados, por exemplo, na Lava Jato, cujo esquema de corrupção se estabeleceu a partir do início de 2000, com a articulação que reuniu partidos como PP, PT e PMDB, estaria “perdoado”.
O que é a Lei da Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em 2010 e determina a inelegibilidade por um período de 8 anos de políticos cassados, condenados em processos criminais em 2ª instância.
É o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso no âmbito da operação Lava Jato, ou de políticos que tenham renunciado para evitar a cassação.
Antes da Ficha Limpa, existia a Lei de Inelegibilidade, que vetava candidaturas de condenados pela Justiça Eleitoral quando não havia mais possibilidade de recursos. Entre as principais críticas ao modelo anterior, estava a de que poderia levar muito tempo para que apenas um caso fosse encerrado pelos tribunais. Dessa maneira, era comum que crimes prescrevessem e o político acusado continuasse atuando no cargo.
Com a alteração, a Ficha Limpa permitiu que um condenado em 2ª instância tenha sua candidatura barrada, mesmo que os recursos em tribunais superiores não tenham se esgotado.
A nova diretriz permitiu vetar a candidatura de pessoas envolvidas em crimes como:
- – eleitorais;
- – compra de votos;
- – abuso de autoridade;
- – tráfico;
- – contra a administração pública, o patrimônio privado, o sistema financeiro e o mercado de capitais;
- – tortura;
- – doações ilegais;
- – prática e organização criminosa, bando ou quadrilha;
- – lavagem de dinheiro e ocultação de bens;
- – crimes hediondos;
- – terrorismo;
– direitos e valores.
A medida, que pode sofrer alterações no Senado, serve para presidentes, governadores, prefeitos, servidores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público. Surgiu de iniciativa popular que contou com 1.604.815 assinaturas em apoio ao projeto.
Derrubada da Urgência
Em oposição ao projeto, o Senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) tem recolhido assinaturas para que o projeto seja retirado da pauta. O congressista precisa de 41 nomes para evitar a discussão da proposta pelo menos nesta semana (19 a 23/11).
A Senadora Ana Amélia Lemos (PP/RS), assinou o requerimento de retirada e publicou em suas redes sociais que “a sociedade não aceitará qualquer manobra para flexibilizar a lei da Ficha Limpa”.
Com Informações do Poder360