SENADOR APRESENTA PROJETO QUE ESTABELECE PRINCÍPIOS PARA O USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Atualizado em 24 de setembro de 2019 às 2:50 pm

O Senador Styvenson Valetim (PODEMOS-RN) apresentou o PL 5051/2019 no último dia 16, que propõe princípios para o uso da Inteligência Artificial (IA) no Brasil e diretrizes para o seu uso no setor público. A proposta já foi encaminhado para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e aguarda a designação de relator.

No texto, o autor defende o uso da tecnologia, contanto que sejam respeitadas a dignidade humana, a diversidade, os direitos humanos, a pluralidade e a garantia da proteção da privacidade e dos dados pessoais.

Assim, sugere um elemento humano sempre no comando e determina que sistemas decisórios baseados em IA serão sempre auxiliares à tomada de decisão humana. Afirma o Senador na sua justificativa: “Destaco que, nos termos da proposição, todo sistema de Inteligência Artificial terá a supervisão de uma pessoa humana, de forma compatível com cada aplicação. Com isso, é possível aliar as vantagens trazidas por essa inovação tecnológica com a necessária segurança, evitando que eventuais equívocos do sistema automatizado provoquem consequências indesejadas“.

Nesse contexto, supervisão humana pode ser considerada uma mediação ao direito de revisão das decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado. Isso porque a revisão por pessoa humana estava prevista no artigo 20 na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), no entanto ao sancionar a lei, o presidente Jair Bolsonaro vetou este dispositivo. O supervisor, conforme propõe o autor, será sempre o responsável para dirimir eventuais dúvidas acerca dos danos decorrentes de sistemas de IA.

Setor público

O texto também fixa diretrizes específicas para a atuação do Poder Público, entre as quais estão a criação de políticas para a proteção e qualificação dos trabalhadores. “Com isso, pretende-se mitigar eventuais efeitos negativos dessa nova tecnologia“, afirma o autor na sua justificativa.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei nº 5051/2019.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

Compartilhe: