Senador Zequinha Marinho apresenta parecer favorável ao projeto de lei sobre parcelamento de débitos trabalhistas
10 de maio de 2022
O relator Senador Zequinha Marinho (PL/PA) apresentou junto à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) parecer favorável com emendas acerca do Projeto de Lei n° 4552, de 2020, que dispõe sobre o parcelamento de débitos trabalhistas em sede de execução judicial.
O relator em seu parecer destacou que a proposta é meritória, uma vez que visa facilitar a composição entre o empregador e o empregado com o objetivo de superar os efeitos da pandemia. Outrossim, salientou que os próprios tribunais do trabalho já reconheceram os reflexos econômicos permitindo, portanto, o parcelamento das verbas rescisórias, considerando o momento excepcional e o impacto econômico decorrente do covid-19.
Ao projeto fora apresentada uma única emenda, de autoria do Senador Dário Berger (PSB/SC), a qual o relator entendeu por acolher na íntegra, uma vez que aperfeiçoa o texto e reforça o objetivo da proposição.
Nesse sentido, no que tange a primeira alteração proposta diz respeito ao período da execução trabalhista que passa a prever a substituição da expressão ou em até 10 (dez) meses após a data do término do estado de calamidade pública por ou em até 24 (vinte e quatro) meses após a data do término do estado de calamidade pública, sob o argumento de que o período de dez meses é um tempo muito exíguo.
Já com relação a segunda alteração, pretende estabelecer no que se refere a atualização monetária pelo INPC à inclusão da expressão ou de outro índice oficial que o venha a substituir.
Por fim, a terceira e última modificação trata-se em relação ao valor mínimo das parcelas referentes à dívida trabalhista a serem pagas ao trabalhador, que é de um salário mínimo, propõe a conversão do seu valor atual em real (R$ 1.212,00), tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal que considera que o salário mínimo não deve ser usado como fator de indexação, em decorrência da Constituição Federal ter vedado no art. 7, IV a vinculação de valores ao salário mínimo, para qualquer efeito.
Situação Legislativa
A proposta encontra-se pronta para pauta de discussão na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Posteriormente, será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa, ou seja, após a votação a matéria será encaminhada diretamente à Câmara dos Deputados não havendo necessidade de deliberação pelo Plenário do Senado Federal.
Acesse AQUI a íntegra do parecer proferido pelo Relator Senador Zequinha Marinho (PL/PA).
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