SISTEMA S DAS TICS RECEBE OUTRO PARECER FAVORÁVEL NA CCTCI DA CÂMARA
27 de setembro de 2019
O Projeto de Lei 10.762, de 2018, desarquivado na legislatura iniciada neste ano e que cria o Sistema S das TICs, ganhou um novo parecer favorável na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados. Na legislatura anterior, já havia sido apresentado na mesma Comissão parecer favorável do Deputado Sandro Alex (PSD-PR).
A referida proposta, subscrita por 12 deputados de vários partidos, remaneja para o novo Serviço Social e Serviço de Aprendizagem da Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC, cerca de R$ 1 bilhão em contribuições anuais das empresas.
O novo relator do projeto, Alex Santana (PDT-BA), apresentou novo parecer do antecessor, Sandro Alex (PSD-PR), que deixou a CCTCI com o fim da legislatura passada. Com apenas ajustes de redação, inclusive na única emenda apresentada, defende a aprovação do texto “certos de que a economia digital necessita de novas estruturas de apoio e de desenvolvimento”, conclui no relatório.
A justificativa da proposição foi mantida quase intocada. “As atuais estruturas de capacitação profissional encontram-se ainda focadas na qualificação de mão de obra para as indústrias tradicionais, importantes ainda, porém vinculadas a outras tecnologias, inerentes a setores e meios de produção seculares. Para esses segmentos, o chamado Sistema S existente é competente. O ambiente inovador das TIC, em contraponto, está voltado para outras necessidades e formas de aprendizagem”, aponta o parecer.
Ademais, pondera o relator que conforme sua avaliação, durante o debate na audiência pública realizada restou clara a necessidade da criação de uma nova entidade, fora do âmbito da Administração, voltada para a formação desse novo tipo de profissional e para o atendimento de suas necessidades. Nesse contexto, julgamos pertinente a criação da nova entidade paraestatal proposta pelo projeto de lei em exame – o “Serviço Social e Serviço de Aprendizagem da Tecnologia da Informação e Comunicação” (SETIC) –, inteiramente devotada à promoção social e à aprendizagem dos trabalhadores pertencentes a essa importante categoria econômica, em âmbito nacional.
Além disto, ressalta o deputado em seu parecer que para a estruturação da entidade, é fundamental a posição de destaque garantida pelo projeto à ConTIC (Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação). A Confederação, que recebeu registro sindical por parte do Ministério do Trabalho em 2017, é formada pela união da Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel), Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo) e Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra). Essas entidades reúnem 75 mil empresas associadas, as quais empregam 2 milhões de pessoas, e movimentam o equivalente a 8% do PIB do País, portanto, entende que é extremamente representativa do setor das TIC.
A proposta prevê que o novo SETIC vai se financiar com contribuições compulsórias (2,5% da folha) devidas pelas cerca de 75 mil empresas representadas pela ConTIC, a confederação criada por teles (Febratel) e TI (Fenainfo), juntamente com instaladoras terceirizadas (Feninfra), atualmente recolhidas para os serviços sociais e de aprendizagem da indústria e comércio (Sesi, Senai, Sesc e Senac).
Além disto, ainda pontua o relator que conforme se verifica pelos números, a aprovação desta proposta não incorrerá em novos custos para as empresas. Ressalta também ainda os recursos do SETIC terão destinação específica, aplicados na proporção de 20% para o programa de promoção social dos trabalhadores do segmento, o SETIC-Programa Social, e os 80% restantes para outro voltado à aprendizagem e capacitação, o SETIC-Programa Aprendizagem.
O parecer será apreciado pela CCTCI e, posteriormente o projeto ainda irá tramitar pela CTASP, CFT e CCJ, sendo proposição sujeita apreciação conclusiva pelas Comissões.
Veja a íntegra do parecer do relator Deputado Alex Santana clicando AQUI
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial