STF JULGARÁ AÇÃO SOBRE REELEIÇÃO DE PRESIDENTES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL
Atualizado em 12 de janeiro de 2021 às 10:10 pm
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para o dia 4 de dezembro o julgamento da ação que discute a possibilidade de reeleição de presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O ministro incluiu o processo para julgamento do Plenário virtual.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.524, ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), solicita que o STF fixe que a vedação constitucional de reeleição na Câmara e no Senado para que seja aplicada às eleições que ocorram tanto na mesma legislatura, quanto em legislaturas subsequentes. Nesse sentido, a parte requerente pleiteia a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos do Regimento Interno das Casas Legislativas.
De acordo com o art. 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, cada casa irá se reunir em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e a eleição das respectivas Mesas Diretoras, para mandatos de dois anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.
Nesse sentido, os mandatos de presidentes da Câmara e do Senado são de apenas dois anos. Neste momento, o entendimento seguido pelo Congresso é que a reeleição só é permitida se for de uma Legislatura para outra. Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, e Davi Alcolumbre, presidente do Senado Federal, foram eleitos em fevereiro de 2018. Deste modo, de acordo com a regra que vem sendo seguida, estariam impedidos de concorrer a mais dois anos nos comandos das duas Casas do Congresso.
Nesse ínterim, caberá ao STF decidir sobre a possibilidade ou não de reeleição dos presidentes, nos autos da ADI nº 6.524, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
O STF já tem maioria formada, entre seus onze ministros, para liberar ao Congresso Nacional a decisão de reeleger Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre. Em apuração realizada com base nas orientações e doutrinas do colegiado, há, pelo menos, sete votos a favor da tese de que pode haver reeleição. A tese que poderá ser firmada é de que a Constituição Federal permite a reeleição subsequente, uma única vez, para todos os cargos executivos do País.
Nos autos da ADI, em manifestação apresentada, o Senado defende o não conhecimento e a improcedência da ação, para que possa ser aplicado ao Congresso o mesmo princípio que rege o Executivo, consoante interpretação incluída pela Emenda Constitucional nº 16/1997, que incluiu o art. 14, §5º na Constituição, permitindo a reeleição dos presidentes dos Chefes do Poder Executivo. Nesse sentido, o Senado sustenta que do texto constitucional, depreende-se, que não se permite a recondução para o mesmo cargo (Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal) na eleição levada a cabo imediatamente após o mandato em exercício.
Desse modo, o Senador entende que o atual Presidente do Senado como o da Câmara dos Deputados vislumbram a possibilidade de concorrer para um segundo mandato na mesma legislatura.
No mesmo sentido, a AGU se manifestou argumentando que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados são competentes para interpretar as regras sobre reeleição de presidentes das Casas previstas na Constituição. A AGU defende que a reeleição de presidentes no Congresso é uma “escolha política” e interna das Casas, e, portanto, o STF não deve derrubar artigos do Regimento Interno do Senado e da Câmara que versem sobre o tema.
Já a Câmara dos Deputados não prestou informações ou qualquer manifesto a respeito da ação.
Deste modo, importante destacar que, caso o STF delibere favorável à reeleição, no Senado há um consenso para manter Davi Alcolumbre na presidência da Casa, ao passo que na Câmara dos Deputados, ainda que outros parlamentares já tenham se candidatado à assumir a presidência, Rodrigo Maia é considerado um candidato quase imbatível.
Na Câmara dos Deputados, no caso de a decisão do STF ser desfavorável à reeleição, outros nomes já foram cotados para substituir Rodrigo Maia. O candidato favorito é o deputado Arthur Lira (PP/AL) e, além deste, há outros seis possíveis candidatos, Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), Baleia Rossi (MDB/SP), Elmar Nascimento (DEM/BA), Luciano Bivar (PSL/PE), Marcelo Ramos (PL/AM) e Marcos Pereira (REPUBLICANOS/SP).
Deste modo, aguarda-se o julgamento da ADI nº 6.524 pelo STF, agendado para a próxima sexta-feira (04/12).
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial