STF SUSPENDE MP DE BOLSONARO QUE EXTINGUE O DPVAT
26 de dezembro de 2019
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual do plenário, formou maioria para suspender a medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que extingue o Dpvat, seguro obrigatório de veículos.
O relator da ação, o Ministro Edson Fachin, atendeu pedido da Rede e foi seguido por cinco colegas: Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello rejeitaram o pedido de suspensão da MP. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para participar do julgamento, e a ministra Cármen Lúcia não participou.
O julgamento foi encerrado na última quinta-feira (19). Os ministros analisaram uma cautelar, e o mérito da ação ainda será analisado pelo plenário, que não tem data marcada para ocorrer.
Bolsonaro editou a MP no dia 11 de novembro. O presidente justificou o fim do seguro devido aos altos índices de fraudes e os elevados custos operacionais.
O Dpvat foi criado em 1974. Nos últimos 10 anos, o seguro foi responsável pela indenização de mais de 4,5 milhões de acidentados no trânsito brasileiro (485 mil desses casos foram fatais). Além de indenizações por mortes, o seguro também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes.
Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500 e de invalidez permanente, de R$ 135 a R$ 13.500. Já para os casos de reembolso de despesas médicas e suplementares, o teto é de R$ 2.700 por acidente.
A Rede argumentou que a extinção do Dpvat apenas poderia ser feita por meio de projeto de lei complementar e não medida provisória. Fachin escreveu que a MP de Bolsonaro “atenta contra a cláusula de reserva de lei complementar prevista constitucionalmente” ao concordar com os argumentos da Rede, que pediu a inconstitucionalidade da extinção.
“Há, ao menos do que se tem do atual quadro processual, plena plausibilidade na alegação de inconstitucionalidade deduzida pela inicial (petição do partido)”, afirmou o ministro.
Bolsonaro também havia extinguido o DPEM, seguro voltado a danos pessoais causados por embarcações. A decisão atinge todas as modalidades de seguros.
“Como se depreende do texto constitucional, é necessária lei complementar para dispor sobre os aspectos regulatórios do sistema financeiro nacional”, afirmou Fachin.
Acesse à íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI_6.262_DPVAT
Com Informações do Consultor Jurídico