TAXA DE EMISSÃO POR BOLETOS BANCÁRIOS PODERÁ SER PROIBIDA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Atualizado em 20 de novembro de 2018 às 1:38 pm

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, o Projeto de Lei (PL) n° 166, de 2011, de autoria do Deputado Estadual Pedro Pereira (PSDB), que tem como finalidade vedar a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto das instituições bancárias, imobiliárias, de ensino, academias, clubes, condomínios, empresas de água, luz, telefone e empresas comerciais em geral, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O autor argumenta que a presente proposição não encontra nenhum óbice, uma vez que os Estados podem legislar sobre o funcionamento do sistema bancário, exceto quando a matéria for estritamente financeira.

Desta forma, nos termos propostos, o projeto não viola competência Constitucional, “regulação do sistema financeiro nacional”, privativa da União, asseverando que tal iniciativa estaria atendendo o disposto no artigo 39, inciso V e o artigo 40, § 3º, ambos Código de Defesa do Consumidor, senão vejamos:

Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

(…)

V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. 

Art. 40: O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

(…)

  • 3º – o consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimo decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

De acordo com o autor do projeto, a ideia surgiu após a proibição dessa prática no Estado de São Paulo, onde academias, imobiliárias, lojas de departamento, concessionárias, financeiras, entre outras, foram proibidas de cobrarem a taxa.

Na última quarta-feira (14/11), a matéria foi encaminhada para a relatoria da Deputada Estadual Any Ortiz (PPS), na Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (CEDST).

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei teve parecer favorável apresentado pelo Deputado Estadual Ronaldo Santini (PTB), sendo aprovado na Comissão no dia 30/10/2018.

Acesse aqui a íntegra do Projeto de Lei n° 166 de 2011.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

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