PROJETO DE LEI OBRIGA TELEFÔNICAS A ENVIAR MENSAGENS CONTRA COMPARTILHAMENTO DE NUDEZ INFANTIL

Atualizado em 12 de junho de 2019 às 3:27 am

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1591/2019 que tem como finalidade obrigar as operadoras de telefonia móvel a veicularem campanhas informativas para evitar o compartilhamento e a distribuição de imagens com nudez de menores de 18 anos. Conforme a proposta, as mensagens deverão ser veiculadas duas vezes por semana.

A proposta é de autoria do Deputado Roberto Alves (PRB/SP) e acrescenta regra na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97). Neste sentido o art. 2º do projeto, altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nos seguintes termos:

Art. 2º A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Art. 130-B. As empresas prestadoras de serviços de telefonia móvel, em qualquer âmbito ou qualquer modalidade, são obrigadas a veicular mensagens informativas para combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes para evitar o compartilhamento e distribuição de imagens com nudez de menores, por meio de mensagens dirigidas a todos os seus clientes, com periodicidade de duas mensagens semanais”

O autor ressalta em sua justificativa a importância de se ampliar a rede de proteção a crianças e adolescentes. Alega que as empresas de telefonia móvel lucram a partir de uma autorização do Poder Público e utilizam faixas de frequência de propriedade de todo o cidadão para a efetivação de seus serviços.

Ademais, o proponente ainda argumenta que a luta para a proteção dos jovens passa por todos, inclusive pelos autorizatários de serviços públicos. Além disto, menciona que as empresas comumente encaminham para todos os seus clientes vários SMS, com as mais diversas mensagens, algumas pagas, outras de seu próprio interesse.

Nesse sentido, a proposta tem como objetivo que as empresas participem desta ação simples e barata, isto é, com o envio de mensagens informativas para todos os seus clientes, duas vezes por semana. Estas mensagens conterão conteúdo que ajude a combater o abuso e a exploração sexual e o envio de mensagens com imagens de nudez de crianças e adolescentes.

Por fim, o proponente alega ainda que não se pode argumentar que os custos são altos, pois se inserem no conjunto de mensagens já enviadas para todos os clientes de forma marginal, mas, por outro lado, o alcance e os benefícios advindos destas campanhas serão imensuráveis.

A presente lei caso seja aprovada entrará em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Tramitação:

A proposta tramita em apenso ao Projeto de Lei nº 1022/19, que também busca coibir a exploração sexual de crianças e adolescentes, estabelecendo a obrigatoriedade de exibição de mensagens educativas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes na mídia eletrônica.

Os projetos serão apreciados de forma conclusiva pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI); de Seguridade Social e Família (CSSF); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Na data de 14/05/2019 foi apresentado Requerimento n° 42/2019, pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (PRB/DF), na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) solicitando a realização de audiência pública para debater o projeto em questão.

CliqueAQUI para acessar a íntegra do Projeto de Lei n° 1591, de 2019.

Permanecemos à disposição para os demais esclarecimentos que se fizerem necessários através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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