TOFFOLI PAUTA PARA DEZEMBRO EMBARGOS SOBRE ICMS NA BASE PIS E COFINS

17 de setembro de 2019

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, pautou para o dia 5 de dezembro o julgamento dos embargos de declaração opostos contra a decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O recurso (RE 574.706), com repercussão geral reconhecida, foi julgado em março de 2017 e os embargos foram opostos em outubro daquele ano, um mês depois da publicação do acórdão.

Nesse recurso, o Supremo decidiu que o ICMS que entra nas contas das empresas não podem ser considerados faturamento, já que é apenas o recolhimento do imposto pago pelos consumidores. Portanto, o ICMS não pode fazer parte do cálculo do PIS e da Cofins, contribuições sociais que incidem sobre a receita bruta, ou faturamento, das empresas.

A decisão desagradou a União. Segundo a Receita Federal, o impacto da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins seria de R$ 250 bilhões em cinco anos. Nos embargos da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pede que o Supremo module os efeitos de sua decisão.

Enquanto isso, a Receita manifestando interpretações jurídicas que restringem o alcance da decisão do Supremo e autuando empresas mesmo assim. Uma dessas interpretações é a solução de consulta que só permite a retirada do PIS e da Cofins o ICMS registrados em nota fiscal em data posterior à decisão do STF.

A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável à modulação, para que a decisão do Supremo não retroaja. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

Com informações do Consultor Jurídico.

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