TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO SUSPENDE LIMINARES QUE PRORROGARAM O PAGAMENTO DE TRIBUTOS

Atualizado em 14 de abril de 2020 às 11:30 pm

Em função do estado de calamidade pública decretado em todo o território nacional, diversas empresas tiveram suas atividades diminuídas significativamente ou paralisadas. Nesse sentido, os representantes desses estabelecimentos buscaram junto ao Poder Judiciário, através da impetração de Mandado de Segurança, a fim de obter uma determinação que prorrogasse o pagamento dos tributos estaduais.

O pleito foi obtido com êxito em algumas comarcas do estado de São Paulo, a exemplo da 6ª e 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco e da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara.

Entretanto, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo requereu a suspensão dos efeitos das liminares concedidas nos respectivos processos, sob o argumento de que as decisões atingem diretamente o plano estratégico do governo para o enfrentamento da crise causada pelo novo Coronavírus, refletindo de forma imediata em serviços públicos essenciais. Também ressaltou a invasão de competência administrativa, pois cabe ao Poder Executivo organizar as contas públicas e executar a complexa administração tributária, sopesando as necessidades e as prioridades segundo valores que atendam à sociedade como um todo.

O argumento foi acatado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Dr. Geraldo Francisco Pinheiro Franco, sob a ênfase de que as liminares concedidas apresentam um potencial de risco à ordem administrativa. Igualmente, de que essas decisões desconsideraram que a redução na arrecadação dos impostos pelo Estado interfere diretamente na execução das medidas necessárias à contenção dos danos provocados pela Covid-19.

Por fim, Dr. Geraldo destaca que a “decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da Administração, mormente em tempos de crise e calamidade, porque o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica” quanto às necessidades do governo.

Por fim, concluiu que a intenção dos magistrados foi a melhor possível. São merecedores todos os que buscam, no Poder Judiciário, soluções aptas à superação do difícil e inédito panorama. Entretanto, o momento atual exige calma. A coordenação, a ser exercida pelo Poder Executivo, é imprescindível e somente uma organização harmônica e coerente ensejará a adoção das medidas necessárias e abrangentes.

Acesse a íntegra da decisão que suspendeu as liminares.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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