TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL APROVA RESOLUÇÃO COM NOVAS DATAS PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020

18 de agosto de 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa realizada na última quinta-feira (13), quatro resoluções adequando as datas relacionadas ao processo eleitoral de 2020, dentre as quais, consta a resolução que altera o Calendário Eleitoral de 2020. Em razão da pandemia de coronavírus, os prazos relacionados às Eleições Municipais foram postergados por meio da Emenda Constitucional n° 107, decorrente da PEC n° 18/2020.

Os textos aprovados pelo Plenário adaptam as resoluções do TSE, referentes às eleições, aos dispositivos da Emenda Constitucional 107/2020, que adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano, devido à pandemia da Covid-19.

Cumpre destacar que as quatro resoluções aprovadas tratam, respectivamente, acerca das regras gerais de caráter temporário; alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral; mudança na resolução que trata dos atos gerais do processo eleitoral; e o novo calendário.

Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que nestas eleições não haverá a identificação biométrica do eleitor, atendendo à recomendação da consultoria sanitária do TSE. De acordo com o ministro, a medida é necessária para minimizar o risco de contágio nas seções eleitorais e porque a biometria retarda o processo de votação, o que poderia ocasionar aglomerações nas seções eleitorais.

Ainda, na oportunidade, o presidente do TSE elogiou a interlocução extremamente construtiva da Justiça Eleitoral com o Congresso Nacional, que resultou no adiamento das Eleições Municipais, de outubro para novembro, em razão da crise sanitária vivida pelo país. Barroso voltou a agradecer o empenho dos presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e dos parlamentares envolvidos.

Algumas datas já estavam previstas na emenda, como a das convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações (passou para 31 de agosto a 16 de setembro). No calendário aposto à Emenda Constitucional nº 107/2020, também já era previsto o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de setembro.

Ademais, com a data readequada conforme a EC 107/2020, os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas Eleições Municipais de 2020 poderão, a partir do último domingo (16/08), fazer propaganda no âmbito interno de seus respectivos partidos políticos. Essa publicidade tem a finalidade exclusiva de apresentá-los aos dirigentes das siglas, que escolherão os candidatos do pleito de novembro em convenções partidárias.

Com a promulgação da EC 107/2020, as convenções destinadas a deliberar sobre coligações e indicação dos candidatos deverão ocorrer de 31 de agosto a 16 de setembro.

Ainda, de acordo com o calendário aprovado pelo TSE e com a Emenda Constitucional nº 107/2020, os partidos políticos e as coligações têm até 26 de setembro às 19hrs para apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos. Deste modo, a partir de 27 de setembro fica autorizado o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. A propaganda eleitoral gratuita será veiculada no rádio e na TV a partir de 9 de outubro até 12 de novembro, sendo também a data limite para realização de debates no rádio e na TV.

Abaixo destacamos as principais datas do Calendário Eleitoral de 2020:

Deste modo, ficam fixadas para a realização das próximas eleições as datas de 15 de novembro (para realização do 1º turno) e 29 de novembro (para realização do 2° turno).

Contudo, importante destacar que, caso a situação sanitária imponha riscos à população, o TSE ainda poderá solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de novas datas de votação em Estados e municípios. Nesses casos, o prazo final para que as eleições ocorram é 27 de dezembro.

A data da posse dos eleitos permanecerá a mesma: 1º de janeiro de 2021.

Acesse a íntegra do Calendário Eleitoral aprovado pelo TSE.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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