Tributos do Simples Nacional são prorrogados por três meses
30 de março de 2021
O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou, por três meses, os prazos para pagamento dos tributos do Simples Nacional. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta-feira (25/03), através da Resolução nº 158, de 24 de março de 2021, assinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Foram prorrogados os tributos referentes as competências de março, abril e maio. Desse modo, de acordo com a resolução, os vencimentos dos tributos foram prorrogados, havendo ainda a possibilidade de serem parcelados em duas quotas mensais, iguais e sucessivas. Senão vejamos:
As prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
A medida é uma resposta ao agravamento da crise econômica causada pela pandemia de Covid-19, que impacta, principalmente, as micro e pequenas empresas. A decisão atende a uma solicitação do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, encaminhada ao CGSN.
Entre os Estados que participaram da solicitação, estão Distrito Federal, Pernambuco, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Santa Catarina, Amapá, Piauí, Amazonas e Alagoas.
A medida já vigorou em março de 2020, no início da pandemia, quando houve a prorrogação por seis meses.
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Assim, os tributos que compõem o regime são ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI e CPP, os quais são unificados em uma única guia de recolhimento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A presente resolução entrou em vigor na data de publicação.
Acesse a íntegra da Resolução nº 158, de 24 de março de 2021, do CGSN.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.
AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial