TSE divulga portaria definindo o tempo de propaganda partidária gratuita em rádio e televisão

01 de fevereiro de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, através da Portaria n.º 41, de 25 de janeiro de 2022, a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2022. A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão foi instituída pela Lei nº 14.291/2022, em decorrência da Reforma Eleitoral de 2021.

Para ter direito à propaganda partidária gratuita, o TSE determinou, dentre outros critérios, a quantidade de deputados federais que o partido elegeu nas eleições de 2018, desconsideradas as trocas de legendas que tenham ocorrido no curso da legislatura. Ao todo, serão 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos políticos, que cumpriram os requisitos para utilizá-los em até 610 inserções durante o 1º semestre de 2022.

Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos e 40 inserções para cada partido.  Assim, Legendas como o DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos terão acesso ao maior tempo de exposição no primeiro semestre de 2022.

Os partidos com menor representação no Congresso, que têm entre 20 e 10 deputados eleitos, como PCdoB, Podemos, PSOL, PTB e Solidariedade terão 10 minutos e 20 inserções. Já alguns partidos, como a Rede Sustentabilidade e o PRTB, não terão acesso à exibição partidária gratuita, pois não atingiram aos critérios definidos pela Corte Eleitoral.

As legendas que terão acesso ao tempo de rádio e TV poderão exibir peças de propaganda que difundam os ideais partidários, transmitam mensagens aos filiados sobre a execução do programa e a realização de eventos do partido, divulguem a posição da agremiação em temas políticos ou de interesse da sociedade, incentivem a filiação partidária e promovam a participação de mulheres, jovens e negros na vida política do país.

A exibição começará no primeiro semestre deste ano e as transmissões vão ocorrer em bloco, tanto em rede nacional quanto estadual, por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras.

O material partidário será difundido e dependerá do alcance da transmissão. Em rede nacional, o material será exibido nas terças-feiras, quintas-feiras e sábados. Nos estados, as exibições ocorrerão nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.

Ressalta-se que, ainda não se trata das propagandas da campanha eleitoral, que devem iniciar somente no dia 26 de agosto. No entanto, a divisão do tempo de rádio e televisão no primeiro semestre de 2022 já dispõe de uma previsão de como será a distribuição da propaganda partidária na época de campanha.

As normas estabelecidas na Portaria entraram em vigor na data da sua publicação.

Permanecemos à disposição para encaminhamento do inteiro teor da Portaria do TSE n° 41, de 25 de janeiro de 2022.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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