TST DESOBRIGA EMPREGADORES DE CONTROLAR JORNADA DE TRABALHADOR

20 de agosto de 2019

A possibilidade de trabalhadores deixarem de registrar o ponto para controle de jornada e só anotarem situações excepcionais – além das horas extras, afastamentos, atrasos, saídas antecipadas e férias -, começou a ser aceita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O controle de jornada é exigido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo artigo 74, parágrafo 2º, nas empresas com mais de dez trabalhadores é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.

No entanto, na 4ª Turma do TST, o ponto por exceção tem sido aceito. Em decisão contra a qual não cabe mais recurso desde abril (transitada em julgado), os ministros consideraram válida uma norma coletiva que estabeleceu o controle de ponto por exceção para uma empresa de software e outra empresa de tecnologia da informação.

Em seu voto, o relator do caso no TST, ministro Alexandre Luiz Ramos, destaca que a Constituição, no artigo 7º, inciso XXVI, é clara ao reconhecer a validade das convenções coletivas e que as cláusulas “não podem ser analisadas de forma atomizada, pois cada uma se vincula ao equilíbrio da negociação coletiva”. Ele foi seguido pelos demais integrantes da 4ª Turma, ministros Ives Gandra Martins Filho e Guilherme Augusto Caputo Bastos.

Acesse AQUI a íntegra do acórdão de lavra da 4ª Turma do TST (PROCESSO Nº TST-AIRR-2911-14.2013.5.02.0045)

Com informações do Valor Econômico.

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