Senado aprova projeto de paridade salarial entre homens e mulheres; texto segue para sanção
Atualizado em 06 de junho de 2023 às 10:06 pm
O Plenário do Senado Federal em votação simbólica aprovou na última quinta-feira (01/06) o Projeto de Lei (PL) n° 1.085, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que que dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício de mesma função.
A redação final aprovada altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir a igualdade salarial como obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determinando o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas em caso de não cumprimento.
Da Fiscalização e Multa
O Executivo fiscalizará a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa de dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado e o dobro em caso de reincidência.
Além disso, de acordo com a redação aprovada a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais ao empregado discriminado.
Das Medidas para Garantir a Igualdade Salarial
O texto aponta outras medidas para se garantir a igualdade salarial, tais como, mecanismo de transparência salarial e critérios remuneratórios, fiscalização efetiva contra a discriminação salarial, canais específicos para denúncias, programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Dos Relatórios de Transparência
O Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizará a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória das pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados.
De acordo com a proposta os relatórios deverão permitir que os fiscais comparem objetivamente os salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, desde que observados os requisitos dos dados anonimizados, consoante preceitua a Lei Geral de Proteção de Dados.
Segundo o texto aprovado, quando for identificada desigualdade salarial na análise do relatório, a empresa deverá implementar plano de ação para reduzir as diferenças, com metas e prazos, sendo garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.
Caso o relatório não seja apresentado semestralmente, será aplicada multa administrativa de até 3% da folha salarial do empregador, limitada a cem salários mínimos.
Da Divulgação dos Indicadores sobre o Mercado de Trabalho
Consoante o texto aprovado, o Executivo deverá disponibilizar em plataforma digital de acesso ao público, os relatórios de transparência salarial e indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda por sexo, como também indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e possam orientar a elaboração de políticas públicas.
Por fim, a proposta dispõe que ato do Poder Executivo definirá a metodologia de fiscalização em face a discriminação salarial.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Da Situação Legislativa
A proposta foi analisada simultaneamente pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sendo relatado em todas as Comissões pela Senadora Teresa Leitão (PT/PE), que proferiu parecer favorável com ajustes de redação.
A proposta segue para sanção presidencial e terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da chegada do texto à Casa Civil para sancionar o vetar a matéria.
O Presidente da República poderá vetar parcialmente ou integralmente à proposta. Caso apresente algum veto, o dispositivo vetado é enviado ao Congresso Nacional, que pode derrubá-lo ou mantê-lo.
O Plenário do Congresso Nacional em sessão conjunta por senadores e deputados irá deliberar no prazo constitucional de 30 dias. Decorrido o respectivo prazo sem deliberação a matéria é incluída na ordem do dia e passa a sobrestar a pauta e as demais deliberações até a votação final do veto.
Acesse AQUI a íntegra da redação final do Projeto de Lei n° 1.085 de 2023.
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