VAI A SANÇÃO PROJETO QUE CRIA ALTERNATIVA DE CRÉDITO PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
26 de março de 2019
O Plenário do Senado Federal aprovou na última terça-feira (19/03) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 135, de 2018, de autoria do ex-deputado federal Pedro Eugênio (PT/PE), que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), a ser capaz de realizar operações como empréstimos, financiamentos e descontos de títulos. O objetivo é tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
O projeto também cria um regime especial simplificado de tributação para startups. O Inova Simples prevê um tratamento diferenciado para estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação das empresas de inovação. O texto classifica a startup como aquela empresa criada para aperfeiçoar sistemas, métodos e modelos de negócio, produção, serviços ou produtos.
De acordo com o projeto, a ESC pode atuar apenas no município onde estiver instalada ou em cidades vizinhas e deve se organizar como empresa individual de responsabilidade limitada, empresário individual ou sociedade limitada entre pessoas físicas. Uma mesma pessoa não pode participar de mais de uma ESC, mesmo que em municípios diferentes.
Capital e tributos
Embora desempenhe atividades típicas do sistema financeiro, a Empresa Simples de Crédito não pode se identificar como um banco. O valor de todos os empréstimos, financiamentos e descontos de títulos concedidos pela ESC não pode superar o valor do capital declarado pela entidade.
A receita bruta anual da ESC fica limitada a R$ 4,8 milhões. A remuneração da empresa só pode ocorrer pela cobrança de juros. Fica proibido o pagamento de tarifas ou qualquer outro encargo. A ESC também fica impedida de realizar captação de recursos ou emprestar dinheiro a entidades da Administração Pública.
Todas as operações devem ser registradas em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários. Essas informações podem ser usadas pelo Banco Central para fins estatísticos e de controle do risco de crédito. O projeto também inclui a ESC entre as entidades que devem ser controladas com base na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), assim como as empresas de leasing e factoring.
A Empresa Simples de Crédito não pode recolher tributos na forma do Simples Nacional. O texto estabelece ainda uma regra especial para a cobrança do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A base de cálculo de cada um desses tributos é de 38,4% da receita bruta da ESC. Para outras pessoas jurídicas, a base é de 8%, no caso do IR, e 12%, no caso da CSLL.
Inova Simples
Para as startups, o projeto prevê um rito sumário para abertura e fechamento de empresas, por meio do portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Os empreendedores devem fornecer algumas informações cadastrais, como endereço e CPF, e descrever a área de atuação startup. A sede pode funcionar em endereço comercial, residencial ou misto, inclusive em instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho (coworking).
Após o cadastro, o empreendedor tem acesso a um número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e deve abrir uma conta bancária para captar recursos dos proprietários, investidores, linhas de crédito e outras fontes. Em caso de falência, a baixa do CNPJ será automática após autodeclaração no portal Redesim. No mesmo portal, o usuário pode ter acesso a um canal de comunicação com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para o registro de marcas e patentes.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 135, de 2018, segue para a sanção presidencial.
Com Informações da Agência Senado