VENDA DE CONTRABANDO CAUSARÁ A PERDA DE CNPJ
Atualizado em 18 de abril de 2018 às 6:20 pm
Os deputados estaduais aprovaram ontem o projeto do Executivo que cancela a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) das empresas que comprarem ou comercializarem contrabando ou mercadorias roubadas.
Com o cancelamento da matrícula no CGC/TE), os estabelecimentos perdem o registro de CNPJ. A fiscalização será feita pela Secretaria da Fazenda e da Segurança Pública. Apesar de ter sido apresentada pelo governo do Estado, a matéria é um compilado de projetos de iniciativa dos parlamentares. Uma das propostas contempladas foi a de João Fischer (PP), que combatia a pirataria no Estado.
O texto apresentado por Fischer chegou a ser aprovado, mas acabou vetado pelo então governador Tarso Genro (PT, 2011-2014). “O Brasil perde R$ 130 bilhões por ano com pirataria, contrabando e comércio ilegal de produtos e conteúdo. A aprovação desse projeto é um avanço importante para protegermos a indústria e os empregos gerados no Rio Grande do Sul e no País”, enfatizou o deputado do PP. “Há uma incidência desses crimes de contrabando e comercialização de mercadorias roubadas.
O projeto dá uma ferramenta administrativa ao Estado para punir as empresas que compram ou comercializam esse tipo de mercadoria. O Estado vai caçar o CNPJ desses estabelecimentos”, explicou o líder do governo, Gabriel Souza (PMDB), acrescentando que a comercialização de pirataria continuará sendo encaminhada aos órgãos policiais competentes, paralelamente.
Com informações do Jornal do Comércio